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Contrato de Licenciamento de Software (SaaS)

Versão: 1.0 - 14 de Abril de 2026

CONTRATADA: AVANDRA subsidiária do Grupo Aretha, inscrita no CNPJ sob o nº 31.030.785/0001-79, com sede na Rua Coronel Constantino, 130, Tabajaras, Uberlândia, Minas Gerais, neste ato representada por Mauro da Cunha.

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica devidamente identificada no ato do cadastro e aceite eletrônico deste contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a licença de uso temporário, não exclusiva e intransferível, da plataforma de software denominada PRISMA, disponibilizada via internet no modelo SaaS (Software as a Service), para fins de gestão de avaliações do Google e internas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MODALIDADE DE USO

2.1. A CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE acesso à plataforma conforme o plano escolhido no ato da contratação. A licença permite o uso das ferramentas de gestão de avaliações, do estabelecimento e funcionários, suporte IA e gestão.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)

3.1. A CONTRATADA envidará os melhores esforços para manter a plataforma disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com um uptime garantido de 99% mensal, salvo interrupções para manutenções preventivas ou falhas em serviços de infraestrutura de terceiros.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E RENOVAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE pagará o valor correspondente ao plano selecionado. A renovação das assinaturas ocorre de forma automática ao final de cada período (mensal/semestral/anual), salvo cancelamento prévio pelo painel de controle.

4.2. O atraso no pagamento superior a 05 (cinco) dias facultará à CONTRATADA a suspensão provisória do acesso. Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido com a exclusão dos dados.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

5.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações comerciais do CONTRATANTE inseridas na plataforma, não podendo utilizá-las para fins próprios ou divulgá-las a terceiros.

5.2. Ambas as partes declaram plena ciência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), comprometendo-se ao seu estrito cumprimento.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE LIMITADA

6.1. A responsabilidade total da CONTRATADA perante o CONTRATANTE por qualquer dano relativo a este contrato limita-se ao valor total pago pelo CONTRATANTE nos últimos 06 (seis) meses de vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE através do painel de controle, sem multas rescisórias, sendo devido o pagamento apenas do período já contratado/vigente.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Uberlândia - MG, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Última atualização: 14 de Abril de 2026.